Informações Relevantes para o Cliente

Meios para apresentação de Reclamação junto do Centro de Reclamações da SanlamAllianz Angola

As reclamações ao Centro de Reclamações podem ser apresentadas pelos seguintes meios:
a) Livro de Reclamações, disponíveis em todos os estabelecimentos da SanlamAllianz Angola;
b) Correio electrónico, para centroreclamações@ao.sanlamallianz.com;
c) Website da SanlamAllianz Angola;
d) Por carta dirigida ao Centro de Reclamações, para o endereço Edifício SanlamAllianz, Inara Business Park & Gardens, rua Via A2 D21, Talatona.

Função autónoma responsável pela gestão de reclamações

Centro de Reclamações

Contactos

Regulamento de funcionamento aplicável à gestão de reclamações: Consulte aqui

Provedor do Cliente
Nome:
Dr. Laurentino de Sousa Pedro Canga
Morada:
Rua Major Kanhangulo, n.º 1, 2.º C, Torre Ambiente, Ingombota, Luanda.
Correio Electrónico:
laucanga@gmail.com

Meios para apresentação de Reclamação
As reclamações ao Provedor podem ser apresentadas pelos seguintes meios:
a) Correio electrónico, para o endereço electrónico laucanga@gmail.com
b) Carta, para o endereço Rua Major Kanhangulo, n.º 1, 2.º C, Torre Ambiente, Ingombota, Luanda.

Requisitos de Elegibilidade

São elegíveis para efeitos de apresentação ao Provedor:
a) As reclamações que tenham sido objecto de resposta pela SanlamAllianz, devendo a reclamação ser submetida ao Provedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recepção da resposta da SanlamAllianz.
b) As reclamações cujos desfechos são objecto de discordância dos reclamantes, devendo a reclamação ser submetida ao Provedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, alargando-se o prazo para 20 (vinte) dias úteis, nos casos em que as reclamações revistam especial complexidade.

Regulamento de funcionamento aplicável ao provedor: Consulte aqui

Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora

Meios para Apresentação de Reclamação

As reclamações ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora podem ser apresentadas, preferencialmente, mediante o preenchimento de formulário disponível no Portal do Organismo de Supervisão da Actividade Segurador, prestando as informações e juntando os documentos requeridos, nomeadamente:

i. Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o representa;
ii. Documento de identificação ou número do documento de identificação do reclamante;
iii. Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o representa, caso seja aplicável;
iv. Identificação da entidade reclamada;
v. Descrição dos factos;
vi. Cópia de comprovativos de prejuízos sofridos e despesas realizadas (caso se aplique);
vii. Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma;
viii. Resposta da entidade reclamada, oriunda do seu Centro de Reclamações ou do seu Provedor do Cliente, caso exista;
ix. Indicação do número de apólice ou contrato, o número do processo de sinistro e o número do processo de reclamação atribuído pela entidade reclamada, caso seja aplicável.

Requisitos de Elegibilidade
São elegíveis para efeitos de apresentação ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora:

a) As reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e sobre as quais não tenha sido dada resposta pela SanlamAllianz no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados a partir da data da respectiva recepção;
b) As reclamações que quando tendo sido dada resposta pela SanlamAllianz, o reclamante discorde do sentido da mesma.

Os meios de reclamação acima indicados, não prejudicam o direito de os reclamantes recorrerem às instâncias judiciais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios.

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Os nossos consultores estão ao seu serviço e à sua disposição para responder a todas as suas questões e oferecer-lhe as soluções mais adequadas às suas necessidades.

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