SanlamAllianz Angola

Política Antifraude

1. Introdução

A SanlamAllianz, no cumprimento do seu compromisso com os mais elevados padrões de ética, integridade e responsabilidade corporativa, adopta a presente Política Antifraude como um instrumento essencial para a protecção dos seus activos, da reputação e dos interesses de todas as partes interessadas. Esta política traduz a postura de tolerância zero a qualquer acto fraudulento, independentemente da sua origem ou gravidade, reforçando a cultura organizacional de transparência e conformidade.

No ambiente corporativo e regulatório actual, prevenir e combater a fraude tornou-se não apenas uma obrigação legal e regulatória, mas também um imperativo estratégico. Assim, esta política estabelece diretrizes claras para a prevenção, detecção, comunicação e resposta a actos fraudulentos, assegurando que todos os colaboradores, parceiros de negócios e demais partes envolvidas compreendam os seus deveres e ajam com integridade.

2. Objectivo

A presente Política Antifraude tem como objectivo estabelecer os princípios e diretrizes para prevenir, detectar e responder a actos fraudulentos no âmbito das actividades da SanlamAllianz. Visa salvaguardar os activos, a reputação e os recursos da organização, promovendo uma cultura de ética, integridade e conformidade com a legislação vigente.

3. Âmbito

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros comerciais e qualquer parte que actue em nome ou no interesse da SanlamAllianz.

4. Definição

Para efeitos desta política, considera-se fraude qualquer acto intencional praticado com o objectivo de obter vantagem indevida para si ou para terceiros, incluindo, mas não se limitando a:

  • Falsificação de documentos ou informações;
  • Roubo ou desvio de bens, valores ou informações;
  • Manipulação de dados contabilísticos ou relatórios;
  • Suborno, corrupção ou conflito de interesses dissimulado.

Fraude Interna: consiste na actividade fraudulenta cometida pelos Colaboradores, Directores e Membros dos Órgãos Sociais da SanlamAllianz.
Fraude Externa : consiste na actividade fraudulenta cometida por pessoas ou entidades externas à SanlamAllianz.

5. Princípios Gerais

A presente política tem por fundamento os seguintes princípios:

  • Tolerância Zero : A SanlamAllianz adopta o princípio da tolerância zero em relação a quaisquer actos fraudulentos, o que significa que qualquer comportamento fraudulento será tratado com o máximo rigor, independentemente da função, cargo ou vínculo do autor com a empresa. Nenhuma fraude será ignorada, minimizada ou justificada;
  • Equidade : A SanlamAllianz trata de forma justa e equitativa todos os clientes, parceiros de negócio e stakeholders, levando em consideraçãoos seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;
  • Honestidade : A SanlamAllianz exige que todos os colaboradores, membros dos órgãos sociais e parceiros de negócios actuem com honestidade em todas as suas relações e decisões, internas e externas. Isto significa agir com verdade, lealdade e integridade, rejeitando qualquer prática que envolva omissão, dissimulação ou manipulação de informações;
  • Prestação de Contas : Todos os colaboradores, da SanlamAllianz devem prestar contas de forma clara, objectiva, compreensível e tempestiva. Isso implica assumir, com responsabilidade e transparência, as consequências dos seus actos e omissões, bem como actuar com diligência e rigor no exercício das suas funções
  • Responsabilidade Corporativa : Todos os colaboradores, membros dos órgãos sociais e parceiros de negócios devem agir com responsabilidade, ética e transparência, zelando pela reputação, sustentabilidade e longevidade da SanlamAllianz. Isso inclui compatibilizar os objectivos económicos e financeiros com a prestação de serviços eficientes e com a incorporação de aspectos sociais e ambientais na gestão e execução das actividades. A responsabilidade corporativa fortalece a confiança dos stakeholders e contribui para um ambiente organizacional íntegro e livre de práticas fraudulentas.

6. Sistema de Controlo Interno

O Conselho de Administração estabelece um sistema de controlo interno robusto como linha de defesa essencial para prevenir e detectar práticas fraudulentas e actos de corrupção.

Este sistema é constituído por um conjunto integrado de princípios, estratégias, políticas, sistemas, regras e procedimentos, que orientam a actuação de todos os colaboradores. O seu objectivo principal é assegurar que as actividades da SanlamAllianz sejam conduzidas com eficiência, legalidade, ética e transparência, reduzindo vulnerabilidades operacionais e fortalecendo o ambiente de controlo.

A implementação eficaz deste sistema contribui significativamente para:

  • A identificação antecipada de riscos de fraude;
  • A mitigação de irregularidades ou desvios de conduta;
  • O cumprimento dos requisitos legais e regulatórios aplicáveis

O Conselho de Administração garante ainda que este sistema seja revisto e actualizado periodicamente, de forma a acompanhar a evolução do contexto organizacional, dos riscos emergentes e das boas práticas de governança e conformidade.

7. Segregação de Funções

A SanlamAllianz reconhece a segregação de funções como um princípio fundamental do controlo interno e um dos mecanismos mais eficazes na prevenção de fraudes e conflitos de interesse, que consiste na divisão adequada de responsabilidades entre diferentes colaboradores e departamentos, de forma a evitar que uma única pessoa ou unidade tenha controlo total sobre todas as etapas de um determinado processo.

8. Devida Diligência aos Parceiros

A SanlamAllianz realiza diligência na selecção, contratação e manutenção de relações com parceiros comerciais, fornecedores e quaisquer terceiros com os quais mantenha vínculo institucional, com objectivo de identificar, avaliar e mitigar riscos de fraude, corrupção, branqueamento de capitais e outros comportamentos ilícitos que possam comprometer a integridade e a reputação da empresa.

9. Medidas de Detecção

A SanlamAllianz adoptará um conjunto de mecanismos de detecção de actos fraudulentos, com o objectivo de identificar irregularidades de forma tempestiva e assegurar respostas adequadas. Estas medidas irão complementar os mecanismos preventivos e irão integrar o sistema de controlo interno da empresa.

10. Responsabilidade

  • Colaboradores: Devem conhecer e cumprir esta política, adoptar condutas éticas no exercício das suas funções, reportar comportamentos suspeitos e colaborar com investigações internas.
  • Departamento de Conformidade: É responsável pela elaboração da presente política, deve assegurar a sua materialização em todas as áreas da empresa e avaliar periodicamente os procedimentos internos nesta matéria, actuando de forma independente.
  • Conselho de Administração: É responsável pela aprovação da política antifraude.
  • Comissão Executiva: Deve assegurar a disseminação da presente política, o funcionamento eficaz do sistema de controlo interno e a supervisão das medidas antifraudes, garantindo que a política seja aplicada de forma equitativa e consistente.
  • Terceiros e parceiros: Devem respeitar os padrões éticos da SanlamAllianz e cooperar com os processos de due diligence, controlo e investigação, conforme estabelecido nos contractos e normas da empresa.

11. Reporte Interno

Qualquer incidente de suspeita de fraude, sob a forma tentada ou consumada, deve ser comunicado ao Departamento de Conformidade, ou poderá ser feito pelo Canal de Denúncia da SanlamAllianz Angola Seguros, SA, com o correio eletrónico: sanlamallianz@tip-offs.com ou ainda, através da linha directa www.tip-offs.com.

12. Confidencialidade e Não Retaliação

A SanlamAllianz assegura que todas as comunicações relativas a suspeitas de fraude, realizadas de boa- -fé, serão tratadas com estrito sigilo e confidencialidade. As informações partilhadas no âmbito de investigações ou denúncias serão acessíveis apenas às pessoas estritamente necessárias para o seu tratamento adequado, garantindo a integridade do processo e a protecção dos envolvidos.

A empresa adopta o princípio de tolerância zero à retaliação, sendo expressamente proibida qualquer forma de intimidação, discriminação, ameaça, punição ou tratamento desfavorável contra colaboradores, parceiros ou terceiros que relatem, cooperem ou participem em investigações de boa-fé.

Qualquer tentativa de retaliação será considerada uma infracção grave e poderá resultar em sanções disciplinares e/ou legais aplicáveis, nos termos da legislação em vigor e das normas internas da SanlamAllianz.

13. Sanções

Em caso de violação desta Política, os implicados incorrem em sanções disciplinares, poderão ainda responder civil e criminalmente em situações que indiciem a prática de crime ou de violações de obrigações.

14. Revisão da Política

A presente política é revista anualmente ou sempre que se verifiquem alterações que justifiquem a sua revisão, sob a responsabilidade do Departamento de Conformidade.

15. Entrada em Vigor

A presente política entrará em vigor a partir da data da sua aprovação.

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